FEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO CEARÁ 1

ESTATUTO

CAPÍTULO DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º - A FEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO CEARÁ, denominada também pela sigla FKIC, fundada em 20/08/1.995, é uma entidade estadual de administração do desporto, constituindo-se em uma Sociedade Civil de Direito Privado de natureza civil sem fins lucrativos, regulando-se pelos preceitos emanados na Lei nº 8.672 de 06 de julho de 1993 e 9.615 de 24 de março de 1998 e Decreto nº 2.574 de 29 de abril de 1998, representada, em todos os seus atos, pelo seu Presidente.

Art. 2º - A FKIC, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e Lei 9.615/98, goza de autonomia administrativa, quanto a sua organização e funcionamento, e se rege pelas normas legais vigente no País e segundo as disposições deste Estatuto.

Art. 3º - A FKIC é pessoa jurídica de direito privado com sede em Fortaleza Capital do Estado do Ceará, na Rua Amadeu Furtado nº 42 – São Gerardo, sendo ilimitado o seu tempo de duração e funcionamento.

Art. 4º - A FKIC, como entidade estadual de administração do desporto terá como finalidade:

  1. Dirigir, difundir e incentivar no Estado do Ceará, a prática de todos os Estilos e Linhagens de Karatê hoje existentes, por exemplo: SHOTOKAN (SKI, NKK, JKA), GOJU(RYU, KAI, KIIKUKAI), SHORIN (RYU, KAI, OKINAWA), UETI RYU, JINEM RYU, SHITO RYU (HAYASHI, RYU), KOWI, NUY, KARATÊ ASHI, SHOREI RYU, CONTATO, SEIDO JUKU, SHORINJI, ETC...
  2. Promover, organizar e fiscalizar a organização de campeonatos, torneios e competições de Karatê Interestilos, em todas as categorias em nível Estadual
  3. Reconhecer e registrar em seu arquivo, os Exames de Faixas dos filiados de suas Associadas, em todas as faixas coloridas, cuja banca examinadora terá um representante da Federação e um representante da Associação, tendo que ser este representante da Associação graduado a partir de faixa preta 1º Dan.
  4. Reconhecer e registrar em seu arquivo os filiados de suas associadas portadores de Faixa Preta, registrando-os simultaneamente e obrigatoriamente na Confederação a qual está filiada.
  5. Promover cursos, congressos, palestras e outros eventos, respeitantes ao Karatê.
  6. Zelar pela organização e pela disciplina e prática do Karatê Interestilos nas Associações que lhe são filiadas.

FEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO CEARÁ 2

  1. Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes das Atas Extraordinárias das Entidades e Organismos Internacionais a que esteja filiada, assim como as expedidas pelos Órgãos e Autoridades que integram o Poder Público.
  2. Expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à  organização, funcionamento e disciplina das atividades do Karatê Interestilos.
  3. Aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos Responsáveis pela inobservância das normas estatutárias regulamentares e legais.
  4. Decidir sobre a promoção de competições de Karatê Interestilos pelas Associações que são filiadas.
  5. Interceder, perante os Poderes Públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e fiscais sujeitos à sua jurisdição.
  6. Praticar, no exercício da Direção Estadual do Karatê Interestilos, todos os atos necessários à realização de seus fins.

Parágrafo único – As normas para consecução dos princípios fixados neste Artigo serão prescritos nos Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Portarias e Avisos.

CAPÍTULO II – DAS INSÍGNIAS

Art. 5º - A FKIC tem como insígnias a Bandeira e o emblema (distintivo) com as seguintes características:

  1. A Bandeira tem forma retangular, de cor branca, contendo no centro o Emblema, descrito na alínea “b” deste artigo.
  2. O Emblema tem o formato de Rosa dos Ventos, interligando os pontos externos entre si, de dois em dois, nas cores do Estado e no centro limitado pelos contornos do mapa do Estado do Ceará, desenhado de acordo com a sua topografia no mapa do Brasil, com as cores da Bandeira ao fundo (sombreado), na parte inferior 1(um) ramo de algodão e de outro cana-de-açúcar interligados, com uma tarja no encontro dos mesmos com o nome “CEARÁ”, e na parte superior acompanhando o contorno do emblema as palavras  “FEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS”, na cor azul, e um círculo equidistante na cor azul, em torno do emblema.
  3. Os uniformes conterão o emblema descrito na alínea “b”.

Parágrafo único – Conforme determina o art. 87 da Lei 9.615/98, a denominação e as insígnias da FKIC são de sua exclusiva propriedade , contando com proteção legal, válida para todo território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.