FEDERAÇÃO DE KARATÊ
INTERESTILOS DO CEARÁ 1
ESTATUTO
CAPÍTULO DA ENTIDADE E
SEUS FINS
Art. 1º - A FEDERAÇÃO DE KARATÊ
INTERESTILOS DO CEARÁ, denominada também pela sigla FKIC,
fundada em 20/08/1.995, é uma entidade estadual de administração
do desporto, constituindo-se em uma Sociedade Civil de Direito Privado
de natureza civil sem fins lucrativos, regulando-se pelos preceitos
emanados na Lei nº 8.672 de 06 de julho de 1993 e 9.615 de 24 de
março de 1998 e Decreto nº 2.574 de 29 de abril de 1998,
representada, em todos os seus atos, pelo seu Presidente.
Art. 2º - A FKIC, de acordo com o que dispõe
a Constituição Federal e Lei 9.615/98, goza de autonomia
administrativa, quanto a sua organização e funcionamento,
e se rege pelas normas legais vigente no País e segundo as disposições
deste Estatuto.
Art. 3º - A FKIC é pessoa jurídica
de direito privado com sede em Fortaleza Capital do Estado do Ceará,
na Rua Amadeu Furtado nº 42 – São Gerardo, sendo ilimitado
o seu tempo de duração e funcionamento.
Art. 4º - A FKIC, como entidade estadual de administração
do desporto terá como finalidade:
- Dirigir, difundir e incentivar no Estado do Ceará,
a prática de todos os Estilos e Linhagens de Karatê hoje
existentes, por exemplo: SHOTOKAN (SKI, NKK, JKA), GOJU(RYU, KAI,
KIIKUKAI), SHORIN (RYU, KAI, OKINAWA), UETI RYU, JINEM RYU, SHITO
RYU (HAYASHI, RYU), KOWI, NUY, KARATÊ ASHI, SHOREI RYU, CONTATO,
SEIDO JUKU, SHORINJI, ETC...
- Promover, organizar e fiscalizar a organização
de campeonatos, torneios e competições de Karatê
Interestilos, em todas as categorias em nível Estadual
- Reconhecer e registrar em seu arquivo, os Exames
de Faixas dos filiados de suas Associadas, em todas as faixas coloridas,
cuja banca examinadora terá um representante da Federação
e um representante da Associação, tendo que ser este
representante da Associação graduado a partir de faixa
preta 1º Dan.
- Reconhecer e registrar em seu arquivo os filiados
de suas associadas portadores de Faixa Preta, registrando-os simultaneamente
e obrigatoriamente na Confederação a qual está
filiada.
- Promover cursos, congressos, palestras e outros eventos,
respeitantes ao Karatê.
- Zelar pela organização e pela disciplina
e prática do Karatê Interestilos nas Associações
que lhe são filiadas.
FEDERAÇÃO DE KARATÊ
INTERESTILOS DO CEARÁ 2
- Cumprir e fazer cumprir as determinações
constantes das Atas Extraordinárias das Entidades e Organismos
Internacionais a que esteja filiada, assim como as expedidas pelos
Órgãos e Autoridades que integram o Poder Público.
- Expedir às filiadas, com caráter de
adoção obrigatória, qualquer ato necessário
à organização, funcionamento e disciplina
das atividades do Karatê Interestilos.
- Aplicar penalidades no limite de suas atribuições
aos Responsáveis pela inobservância das normas estatutárias
regulamentares e legais.
- Decidir sobre a promoção de competições
de Karatê Interestilos pelas Associações que são
filiadas.
- Interceder, perante os Poderes Públicos, em
defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas
e fiscais sujeitos à sua jurisdição.
- Praticar, no exercício da Direção
Estadual do Karatê Interestilos, todos os atos necessários
à realização de seus fins.
Parágrafo único – As normas para
consecução dos princípios fixados neste Artigo
serão prescritos nos Regulamentos, Regimentos, Resoluções,
Portarias e Avisos.
CAPÍTULO II – DAS
INSÍGNIAS
Art. 5º - A FKIC tem como insígnias a Bandeira
e o emblema (distintivo) com as seguintes características:
- A Bandeira tem forma retangular, de cor branca, contendo
no centro o Emblema, descrito na alínea “b” deste
artigo.
- O Emblema tem o formato de Rosa dos Ventos, interligando
os pontos externos entre si, de dois em dois, nas cores do Estado
e no centro limitado pelos contornos do mapa do Estado do Ceará,
desenhado de acordo com a sua topografia no mapa do Brasil, com as
cores da Bandeira ao fundo (sombreado), na parte inferior 1(um) ramo
de algodão e de outro cana-de-açúcar interligados,
com uma tarja no encontro dos mesmos com o nome “CEARÁ”,
e na parte superior acompanhando o contorno do emblema as palavras
“FEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS”,
na cor azul, e um círculo equidistante na cor azul, em torno
do emblema.
- Os uniformes conterão o emblema descrito na
alínea “b”.
Parágrafo único – Conforme determina
o art. 87 da Lei 9.615/98, a denominação e as insígnias
da FKIC são de sua exclusiva propriedade , contando com proteção
legal, válida para todo território nacional, por tempo
indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação
no órgão competente.
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