CAPÍTULO IV –
DOS PODERES E ÓRGÃOS INTERNOS
Art. 17º - São poderes da FKIC:
- A Assembléia Geral _ AG;
- O Conselho Fiscal – CF;
- A Diretoria – DI;
- O Tribunal de Justiça Desportiva –
TJD.
Parágrafo 1º - São órgãos
de cooperação a comissão de Arbitragem e a Comissão
de ética.
Parágrafo 2º - Os estilos e linhagens
de Karatê terão seus representantes na FKIC, para coordenar
seus interesses e serão denominados Vice Presidentes de Estilo.
Parágrafo 3º - Para que seja legal a convocação
de qualquer poder, torna-se necessário a observância
das exigências estatutárias, devendo constar da ordem
do dia os assuntos que a motivaram.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 18º A Assembléia geral, constituída
das fliadas é o poder máximo da FKIC, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo 1º - Somente poderá participar
da Assembléia Geral, com voz e voto, a fliada que estiver em
pleno gozo de sus direitos estatutários.
Parágrafo 2º - Cada membro integrante
da Assembléia Geral terá direito a um voto.
Parágrafo 3º - As filiadas serão
representadas por seus respectivos Presidentes ou substitutos legais.
Art. 19º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
- Ordinariamente, na Segunda quinzena de fevereiro
para:
- Conhecer relatório das atividades administrativas
e financeiras do exercício anterior, apresentado pelo Presidente.
- julgar as contas do exercício anterior,
acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial, instruído
com parecer do Conselho Fiscal.
- Trienalmente para eleger o Presidente, o Vice Presidente,
1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário,
2º Secretário e os membros efetivos e suplentes do Conselho
Fiscal, dando-lhes posse imediata.
FEDERAÇÃO DE
KARATÊ INTERESTILOS DO CEARÁ 6
- Extraordinariamente, podendo ser requerida a sua
convocação:
- Pelo Presidente da FKIC;
- Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
- Por um terço das filiadas;
- Por deliberação do T.J.D.
Art. 20º - Compete ainda a Assembléia
Geral:
- Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição.
- Conceder títulos de Presidente de Honra,
de Grande Benemérito, Emérito e Honorário e
a Medalha de Mérito, observadas as condições
e “quorum” estabelecidas neste Estatuto.
- Autorizar o Presidente da FKIC a adquirir, alienar
ou gravar os bens móveis, mediante propostas da Diretoria,
instruída com o parecer do Conselho Fiscal.
- Delegar poderes especiais ao Presidente da FKIC.
- Suspender do exercício do cargo, qualquer
membro do poder por ela eleito, quando ocorrer fundada suspeita
de conduta irregular no desempenho do mandato ou pelos motivos elencados
no parágrafo 1º do Art. 14º deste Estatuto, mediante
a aprovação pelo voto de ¾ (três quartos)
de seus componentes.
- Destituir qualquer membro do poder por ela eleito,
mediante a aprovação pelo voto de ¾ (três
quartos) de seus componentes.
- Reformar o Estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa
própria ou proposta do Presidente, mediante o voto de menos
2/3 (dois terços) das filiadas.
- Interpretar o Estatuto em última instância.
- Resolver sobre a extinção da FKIC,
por iniciativa própria ou por proposta da Diretoria, mediante
aprovação de ¾ (três quartos) das filiadas,
oportunidade na qual se verificará, por maioria absoluta,
qual entidade assistencial do município onde tem a sede da
FKIC, que será agraciada com os bens a serem doados, de propriedade
da Entidade.